PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0118963-27.2008.8.26.0053 art. 730
Remetido ao DJE Relação: 0100/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Execução da obrigação de fazer: descabido é determinar a citação para cumprimento da obrigação de fazer, já que basta a mera intimação da ré para tal fim (neste sentido, STJ, REsp. 692.386/PB, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, v.u., j. 11.10.05, DJ 24.10.05, pág. 193). Logo, meramente intime-se a ré para que cumpra a obrigação de fazer, pena de cominação de multa diária a partir do descumprimento, no prazo de trinta dias, bem como para que exiba demonstrativo das parcelas ou diferenças devidas em atraso para elaboração de cálculo e prosseguimento nos termos do art. 730 do C.P.C.. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Fernanda Linge Del Monte (OAB 156870/SP)