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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 TLMIX CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS LTDA. o informações completas sobre a sociedade mencionada a fls.Comarca de Cambé-PR
Remetido ao DJE Relação: 0097/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Forme-se autuação em separado para juntada de comprovantes mensais por parte da arrendatária TLMIX CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS LTDA.; 2. Oficie-se ao Banco do Brasil para informações atualizadas sobre o saldo da falida e massa falida, com histórico de todos os depósitos efetuados; 3. Autorizo o representante legal da arrendatária, Marcelo Tadeu Copini Moura, a assumir termo de depositário dos dois veículos agora arrecadados pelo Administrador Judicial, autorizada aquela ao licenciamento. O Administrador Judicial providenciará imediata avaliação e venda dos veículos, com as devidas cautelas, verificando se sobre eles não pesam ônus; 4. Rejeito os embargos de declaração de fls. 5161/5164, não reconhecendo no despacho embargado qualquer omissão, na medida em que tudo o que determinei foi manifestação do Administrador Judicial sobre a possibilidade de realização de leilão para apreciação de proposta que atenda melhor aos interesses da massa falida. Ainda não deliberei em definitivo sobre este tema; 5. Oficie-se à Junta Comercial para que remeta ao juízo informações completas sobre a sociedade mencionada a fls. 5250, em particular sobre o que foi deliberado, quando do distrato social de 30.6.2006, sobre a destinação do seu patrimônio imobiliário; 6. Manifeste-se a falida sobre a certidão negativa de existência de bens na Comarca de Cambé-PR; 7. Nada a deferir sobre o requerimento de Márcia Oliveira de Almeida, uma vez que não está apontada, na sentença de quebra, como representante legal das falidas. Int. São Paulo, 14 de maio de 2012. Advogados(s): Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB 177801/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP)