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Remetido ao DJE Relação: 0076/2012 Teor do ato: Execução nº 1003/10 V I S T O S. Fls. 507/524: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela FESP contra a r. Decisão de fls. 491/492. Fls. 526: Cumpra-se o v. Acórdão copiado a fls. 527/530, efetuando a FESP o pagamento da insuficiência em 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP)