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Processo 0115118-55.2006.8.26.0053 lei 500/74
Proferido Despacho Vistos. Recentemente, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo editou despacho normativo, reconhecendo o direito do servidor público contratado sob o regime funcional da lei 500/74, a obtenção da licença-prêmio e da sexta-parte. Com isso, a Administração acabou por se render à jurisprudência consolidada, e assim a lide existente nesta ação também desaparecido. Entendo necessário que a ré posicione-se a respeito.