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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 Foro é de eleição
Proferido Despacho Vistos. Não cabe arresto incidental em conjunto com a petição inicial de execução. O arresto deferido na própria execução não tem natureza cautelar, mas sim se faz após não ter sido encontrado o executado. Mesmo que assim não fora, observe-se que os executados têm domicílio no Município de Juazeiro, Bahia e o Foro é de eleição; as operações de câmbio foram firmadas em setembro, outubro e novembro de 2011. A exequente adiantou valores, mas até o presente momento não foram apresentados os documentos comprobatórios das exportações e que é notório o saldo credor que pende sendo difícil sua situação econômica, diante das pendências que constam que ultrapassam 30 milhões de reais. Observo que grande parte do passivo que a exequente indica já existia quando liberou valores para os executados e não consta que tenha solicitado garantias afora a pessoal, Ademais, não se encontram presentes os requisitos dos artigos 813 e 814 do CPC. Expeça-se carta precatória para citação dos executados em execução. Int. São Paulo, .