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Processo 0013043-11.2001.8.26.0053 artigo 475-B
Proferido Despacho Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo credor, nos termos do artigo 475-B, §§ 1º e 2º, do CPC. Int.