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Processo 0012663-36.2011.8.26.0053 artigo 285
Proferido Despacho Vistos. 1. Cite-se o(a) ré(u) na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 60 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int.