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Processo 1017372-73.1999.8.26.0100 artigo 475
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cadastre-se o início da fase executiva. Manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s) em prosseguimento nos termos do artigo 475 J, do CPC, requerendo o que de direito e apresentando a planilha acrescida da multa de 10%, indicando os bens que serão penhorados, se o caso, em 05 dias. Int.