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Processo 0005402-83.2012.8.26.0053 artigo 284artigo 282artigo 267artigo 295
Proferido Despacho Controle 318/2012 Vistos. Nos termos do artigo 284 c.c. artigo 282, inciso I, ambos do CPC, deverão os autores, em dez dias, justificar o valor dado à causa, atentos às disposições dos artigos 259 e 260 do referido diploma legal. Na inércia, venham conclusos para o indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, I, c.c. artigo 295, VI, do CPC. Intime-se.