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Processo 0041226-40.2011.8.26.0053 art. 20, §4ºartigo 475
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Pelo exposto, julgo procedente a ação a fim de declarar o direito à percepção da sexta-parte incidente sobre toda a remuneração dos autores, de caráter permanente ou transitório, excetuadas as verbas eventuais, apostilando-se, bem como condeno as requeridas ao pagamento das parcelas vincendas e vencidas, estas acrescidas de atualização monetária desde o vencimento e juros desde a citação, observada a prescrição quinquenal, mais os ônus da sucumbência, fixados os honorários nos termos do art. 20, §4º, do CPC em R$ 3.500,00. Reconheço o caráter alimentar do débito. Se superado o limite previsto no artigo 475, parágrafo 2º do CPC, subam oportunamente para reexame. P.R.I. Preparo a ser recolhido no prazo do recurso: R$739,71. Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume. (processo com 02 volumes).