PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0101217-83.2007.8.26.0053 artigo 269
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC e condeno os autores ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa. Tendo em vista que os autores são beneficiários da gratuidade processual, está suspenso o pagamento das verbas de sucumbência, nos termos da Lei no. 1060/50. P.R.I.