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Processo 1027140-47.2004.8.26.0100 art. 475
Despacho Proferido Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do montante de sua condenação, devidamente corrigidos (inclusive honorários advocatícios), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475 J, do Código de Processo Civil. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se dez dias, decorrido o prazo, ao arquivo.