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Processo 0197337-08.2011.8.26.0100 Açoplast Indústria e Comércio Ltda artigo 475 12/05/200306/09/2011
Despacho Proferido VISTOS. INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A move a presente AÇÃO MONITÓRIA contra AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA alegando ser credora da ré pelo valor de R$ 92.272,66, em razão de contrato de prestação de serviços de assistência médica ambulatorial, firmado em 12/05/2003 e inadimplido pela ré, que emitiu vinte e dois cheques que não foram pagos pelo banco sacado. Por esse motivo pede seja a ré citada para pagar a importância devida ou oferecer embargos que, rejeitados, implicarão na constituição de título executivo judicial. A ré foi regularmente citada e tornou-se revel. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Em face da inércia da ré que, devidamente citada, deixou de oferecer embargos ou efetuar o pagamento da importância reclamada no prazo legal e tendo em conta que o crédito objeto da cobrança encontra-se devidamente instrumentalizado, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora e, em conseqüência, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, cabendo à ré, independentemente de nova intimação, o pagamento da importância reclamada, ou seja, R$ 92.272,66, devidamente corrigida monetariamente, pela Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir de 06/09/2011 (fls. 31/33), acrescida das custas e despesas processuais despendidas pela autora, devidamente atualizadas, e dos honorários advocatícios do(a) D. Patrono(a) da autora, no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito, em 15 dias, contados do trânsito em julgado desta, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de avaliação e penhora, nos termos do disposto no artigo 475 J do Código de Processo Civil. P.R.I. preparo R$ 1888,29+ R$ 25,00 c/porte de remessa por volume).