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Despacho Proferido Vistos. Fls. 43: Intime-se o síndico para manifestação em quinze dias, bem como para as providências junto ao perito contador. Int. (petição do habilitante requerendo que o perito contador esclareça a finalidade da requisição de fls., haja vista que para elaboração de trabalho contábil, não há necessidade do documento referido)