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Despacho Proferido Vistos. Diga o habilitante sobre o cálculo de folhas 56/57. No mais, manifeste-se o Administrador expressamente sobre o contido a folhas 49, no sentido de que o crédito já estaria reservado no quadro de credores. Int. (Fls.56/57: laudo do perito contador, opinando pela inclusão do crédito no quadro geral de credores do montante de R$ 8.981,00, como crédito trabalhista)