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Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 21/03/2012
Despacho Proferido Vistos. Defiro o requerido a folhas 1433/1434. Os honorários do perito e do administrador deverão ser depositados nos autos, mensalmente, sob pena de quebra, evitando-se pagamentos diretos. Ciência aos credores das notas fiscais juntadas pela devedora, lembrando-se que todos os fatos devem ser analisados para manifestação em assembléia. Fls. 1493: A responsável pelo pagamento das custas de edital é a devedora e deve ter ocorrido erro na interpretação ou publicação do despacho. Fls. 1504: Anote-se. No mais, aguarde-se a assembléia. Int. (assembléia dia 21/03/2012)