DEC§
Decisão ou teor do ato● fonte identificadatexto breve na origem

Despacho Proferido VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. No prazo de cinco dias, informe a autora o andamento da carta precatória. Int.

Conteúdo organizado para leitura, sem alterar o texto disponibilizado pela fonte pública.