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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Marcelo Levy Garisio SartoriPedro Soderini Ferracciu o conforme fls.Dr. Marcelo Levy Garisio Sartori para representar à massa falida na forma postulada no item
Despacho Proferido Vistos. Cota de Fls. 6805: Item ?2?: Ante o parecer favorável da Douta Promotoria de Justiça e o postulado no item ?3? de fls. 6799, dou por aprovada a indicação do advogado Dr. Marcelo Levy Garisio Sartori para representar à massa falida na forma postulada no item ?4? de fls. 6800 e fls. 6804. Intime-se-o para assinar termo de compromisso e apresentar contrato de prestação de serviços. Item ?5?: Defiro a expedição de guia de levantamento para o depositário que mantem a guarda dos bens da falida relativo aos meses de março de seguintes, tendo em vista que os meses anteriores foram expedidos guia conforme certidão de fls. 6803. Item ?6?: Oficie-se para esclarecimentos tendo em vista que houve transferência de numerário da massa para aquele juízo conforme fls. 6667. Fls. 6796: Oficie-se informando que houve a transferência de numerário conforme informe do banco depositário as fls. 6518. Requerimentos do Síndico no item ?7? de fls. 6800/6801: Subitens ?a? e ?b?: Intime-se o habilitante Pedro Soderini Ferracciu para depositar em favor da massa falida o numerário recebido com a locação do imóvel da Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 3030 ? Apto. 267 ? Planalto Paulista ? São Paulo ? SP, desde a data que anulou a adjudicação. Subitens ?c? e ?d?: Intimem-se o condomínio e a ocupante do imóvel na forma postulada. Subitem ?e?: Oficie-se a PMSP na forma requerida. Subitem ?f?: Intime-se o Perito Avaliador José Augusto Rogati para reavaliar o imóvel acima. Subitem ?g?: Fica suspenso qualquer levantamento em favor de Pedro Soderini Ferraciu até a solução dos itens acima, tendo em vista os fatos noticiados as fls. 6751/3. No mais, defiro o prazo requerido pelo Síndico no item ?2? de fls. 6804, bem como deve tomar ciência da resposta do INPI as fls.6806/6839. Int.