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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 TV Ômega Ltda. o de fls.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 6677: Item ?2? de fls. 6648: Expeça-se ofício na forma postulada. Itens ?1?, ?2? e ?4?: Expeçam-se ofícios. Item ?5?: Diante das manifestações favoráveis do Síndico, falida as fls. 6646 e da Douta Promotoria de Justiça, defiro a expedição de guia de levantamento em favor do depositário dos bens da falida de fls. 6612/6613, devendo comprovar as despesas. Itens ?8? e ?9?: Rejeito os embargos declaratórios de fls. 6635/6640 e mantenho a decisão de fls. 6571, no tocante ao bloqueio das contas bancárias de TV Ômega Ltda. para pagamento dos aluguéis devidos à falida referente ao uso das antenas. Item ?7?: Certifique a serventia se o crédito de Pedro Soderini Ferraciu está incluído na conta de liquidação de fls. 6053/6055, em caso positivo, defiro a expedição de guia de levantamento no valor apontado as fls. 6523, que será atualizada na data do efetivo pagamento. Fls. 6445, 6447: Oficie-se e expeça-se Certidão de Objeto e Pé, conforme determinado as fls. 6528. Fls. 6667/71: Oficie-se ao Juízo de fls. 6582, informando a transferência de numerário efetuado pelo Banco do Brasil. Fls. 6672: Oficie-se aos Cartórios informados. No mais, manifeste-se o Síndico sobre resposta de oficio de fls. 6653/6660. Int.