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Despacho Proferido Vistos. Cite(m)-se para pagamento ou garantia da execução, em 5 (cinco) dias. Decorrido esse prazo, proceda-se à penhora. Pago o débito, ou não ofertados embargos, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) do crédito fazendário atualizado. Expeça(m)-se Carta(s) de Citação, à disposição do(a) exeqüente para postagem, devendo ser providenciada sua retirada no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Intime-se. Votup., d.s.