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Despacho Proferido Vistos, Certidão de fl. 1554: Não obstante o exposto pelo Banco do Brasil, em princípio, devem constar da guia os nome da parte e de seu procurador, anotando-se que não foi devidamente justificado o requerimento de fl. 1541, ressalte-se, nos termos em que apresentado. Esclareça a adjudicante se foi realizado o registro da Carta (fl. 1551). No mais, cumpra-se fl. 1531 em todos seus termos. Int.