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Despacho Proferido Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação da requerente em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se.