PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido VISTOS. 1. Fls. 1370/1372: É certo que não há necessidade da juntada dos documentos de fls. 843 e seguintes, como apontado pelas rés, especialmente porque a própria autora, na petição de fls. 843, informa que tais documentos foram entregues no endereço do perito judicial. Porém, também não há prejuízo na manutenção dos documentos nos autos. 2. Cumpra-se o item ?3?, de fls. 1366. Int.