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Despacho Proferido VISTOS. 1. Declaro a revelia de todos os réus referidos a fls. 179, sucessores do réu falecido Cícero Pereira de Lima. 2. Todos os réus foram regularmente citados. 3. No prazo de cinco dias, de forma fundamentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. 4. Decorrido o prazo do item ?3? supra, abra-se vista pessoal à Defensoria Pública. 5. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público, ante a menoridade do réu Eduardo Aparecido Pedro de Lima (fls. 181). Int.