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Processo 0197337-08.2011.8.26.0100 artigo 475J
Despacho Proferido R. DESPACHO DE FLS. 158: ? VISTOS. A parte requerida foi citada pessoalmente na fase de conhecimento e tornou-se revel, de modo que é desnecessária nova intimação para pagamento. Já decorridos mais de 15 dias do trânsito em julgado, sem pagamento, APLICO à parte requerida a multa de 10% do artigo 475J do Código de Processo Civil. DEFIRO penhora online. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias. Sem prejuízo, oficie-se à DRF e ao RENAJUD, como solicitado. Int. // Ciência de fls. 159/162. ?