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Processo 0010218-83.2012.8.26.0223 Josefa Bastos dos Santos comarca do endereço dos falecidosartigo 993
Despacho Proferido Por ora indefiro os benefícios da gratuidade. Com a juntada das primeiras declarações apreciarei o pedido. Nomeio inventariante o(a) Sr.(a) JOSEFA BASTOS DOS SANTOS independente de compromisso. Fica deferido a expedição de certidão se requerido. Deverá o(a) inventariante, providenciar a juntada: a) das certidões do cartório distribuidor cível referente à comarca do endereço dos falecidos; a) das primeiras declarações, observadas os requisitos do artigo 993 do Código de Processo Civil, separando a 1ª. Sucessão com o(a) meeira e os herdeiros e a 2ª. Sucessão os herdeiros. Prazo 30 (trinta) dias.