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Despacho Proferido O requerimento de redução dos honorários periciais, de fls. 1076/1079, é repetição de anterior (fls. 623/626) e indeferido pelo despacho de fls. 628 e que fica mantido por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a juntada do mencionado parecer técnico e que não acompanhou a manifestação da requerida. Int.