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Despacho Proferido Nos termos da cota do M.P de fls. 1726, providencie a recuperanda com urgência. Fls. 1726: Ciência ao administrador judicial para as providências que entender cabível, a fim de agilizar o andamento da recuperação. Int. (Cota do MP de fls. 1726: Requer a apresentação de certidões negativas de débitos tributários atualizadas pela empresa ou seu Administrador Judicial, em cumprimento ao disposto nos arts. 57 da Lei de Falências e 191-A do CTN).