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Despacho Proferido Intime-se a falida, por meio de seu advogado, para manifestação nos termos da petição do administrador judicial e contador judicial (fls. 107/109). Int. (Folhas 107 ? petição do Síndico ? Prestar esclarecimentos . Folhas 108/109 ? petição do Perito Contador ? Requer manifestação quanto ao reconhecimento genuíno das operações pactuadas e suportadas por alienação fiduciária de bens.)