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Despacho Proferido Fls. 396/402: Indefiro o levantamento, eis que ele somente é possível quando o credor se der por satisfeito integralmente; quando não mais houver discussão sobre a existência e validade da dívida (possibilidade de embargos), em razão irreversibilidade. Quanto ao reforço de penhora, tendo em vista que a sistemática RENAJUD ainda não está em condição de ser acessada por esta Magistrada, oficie-se ao Detran para os fins requeridos, devendo a parte interessada diligenciar o encaminhamento. Int. C. Retirar ofício.