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Despacho Proferido Fls 301/304: Conforme pesquisa hoje efetuada no site do Tribunal de Justiça, os Embargos de Terceiro, indicados a fls 291/292, não transitaram em julgado e foi recebido Recurso de Apelação em ambos os efeitos. Assim sendo, suspendo as praças designadas a fls 300 e 300 verso. Expeça-se o necessário. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro. Int.