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Processo 0211393-80.2010.8.26.0100 Lei nº 11232art. 475-A
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Despacho Proferido Fls 153: J. Intimem-se os executados pessoalmente, providenciando o exequente o necessário, para que paguem a quantia de R$ 14.070,25, conforme a Lei nº 11232, art. 475-A e J. Int.