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Processo 0001218-22.2005.8.26.0638 art. 698
Despacho Proferido Fl. 177: Compulsando os autos, verifico que a despeito da penhora do imóvel ter sido efetivada nestes autos (fls. 41/42) previamente à alienação do imóvel registrado no SRI local sob nº 12.046, conforme se vê do R.18 (fl. 146), prudente que se exclua referido bem da expropriação até que se decida o imbróglio. Assim, mantenho os leilões designados nestes autos, excluindo-se do ato o bem acima referido. Por ocasião da atualização do valor dos imóveis, o Contador deverá observar o quanto aqui decidido, o que também deverá ser feito pelo oficial apregoador do leilão. Oportunamente, manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, certifique-se a serventia o cumprimento do disposto no art. 698, do CPC. Int.