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Processo 0072360-96.2007.8.26.0224 s Associados emart. 24, §1ºLei nº 11.101/2005
Despacho Proferido Fixo a remuneração do ex-administrador judicial Nobre Advogados Associados em 2,0% do valor dos bens da falida eventualmente arrecadados e vendidos (art. 24, §1º, Lei nº 11.101/2005), a cargo da massa falida. O valor deverá ser pago após o relatório final e em havendo meios, considerando a inexistência de pagamentos anteriores. No mais, providencie a nova administradora judicial a subscrição do termo de compromisso, manifestando-se no sentido do regular andamento do feito, ante a nomeação aludida. Após, ao Ministério Público. Int.