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Processo 0102889-14.2009.8.26.0100 artigo 475
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Despacho Proferido Cumpra o devedor o disposto na sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475, J, do CPC, não cumprido no prazo determinado tornem conclusos, intimando-se-o na pessoa de seu advogado.