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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 de Direito daVara Cível Central da Comarca de São PauloVARA CÍVELvara do Trabalho de Itumbiaraartigo 98Lei 7661/45
Despacho Proferido Certifico e dou fé em observância a manifestação ministerial de fls 10804/10805 que, a reavaliação dos bens imóveis arrecadados à massa falida estão sendo feitas em autos incidentais, os quais se encontram registrados sob nº.277. O referido é verdade. São Paulo, 07 de maio de 2012. Eu, ________________[eao], escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 07 dias do mês de maio de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-7 - 37ª VARA CÍVEL [130] Vistos. Fls 10704/10706; 10707/10712; 10738/10743; 10810/10818; 10821/10852; ? Anote-se; Fls 10713/10717 ? Expeça-se oficio à vara do Trabalho de Itumbiara/Go., para que seja a reclamante Geni Bernardelli, cientificada para que promova a regular habilitação de seu crédito, nos termos do artigo 98 da Lei 7661/45, a qual devera instruir seu pedido com os documentos necessários para a comprovação do crédito pretendido, para fins de concorrer em grau de igualdade com os demais credores; Fls 10723/10724 ? Ciência aos interessados; Fls 10746 ? Ao d. Síndico Dativo; Fls 10747/10750; 10983/10986 e certidão supra ? Manifeste-se o Dr. Promotor de Justiça de Falências; Fls 10969/10982 ? Anote-se a Penhora no rosto dos autos e, ciência aos interessados; Dil. Int. São Paulo, 07 de maio de 2.012.