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Processo 0024031-42.2004.8.26.0100 de Direitoartigo 655
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. São Paulo, 19 de outubro de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito