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Despacho Proferido Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o autor a regularização de sua representação processual mediante juntada de procuração acompanhada de taxa da OAB ou declaração de pobreza. Cumprido o item supra, manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. (Haverá publicação futura para manifestação da recuperanda e do Administrador).