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Despacho Proferido 362.01.2006.017483-2/000000-000 - nº ordem 2205/2006 - Recuperação Judicial - Anônima - BETEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 3097 - 01. (Fls. 3061 e 3083): Anote-se, o nome dos procuradores indicados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e QUIMIPROD REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. 02. (Fls. 3071/3079): ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre os demonstrativos financeiros apresentados pela recuperanda. 03. (Fls. 3094): Providencie a Serventia a anotação da determinação de reserva de crédito, bem como proceda o administrador judicial a sua respectiva inclusão no quadro geral de credores. Após, o cumprimento das determinações supra, comunique-se o MM. Juízo. 04. (Fls. 3086/3088, 3089/3090 e 3092): ciência aos interessados sobre as manifestações do administrador judicial sobre a gestão da recuperanda. 05. Previamente a apreciação do pedido de designação de data para a assembleia geral de credores (fls. 3096), manifeste-se o administrador judicial sobre objeção à alteração do plano de recuperação judicial (fls. 3052/3059), no prazo de dez dias. 06. Sem prejuízo, no prazo improrrogável de dez dias, apresente a recuperanda os demonstrativos financeiros faltantes, conforme requerimento do administrador judicial de fls. 3090. Fls. 3050 - 01. (Fls. 2984/2986 e 2987/2988): ciência aos interessados sobre as manifestações do administrador judicial sobre a gestão da recuperanda. Sem prejuízo, providencie a recuperanda a juntada aos autos dos balancetes de abril a junho de 2011, conforme requerido, no prazo de cinco dias. 02. (Fls. 3003/3004 e 3032/3034): defiro os pedidos para o fim de retificar o cadastro de procuradores de Indústria Química Anastácio S.A.. 03. (Fls. 3005/3006): manifeste-se a recuperanda, no prazo improrrogável de cinco dias, sobre o pedido de quebra por descumprimento do plano de recuperação judicial. Consigne-se que a inércia será reputada como concordância com o pedido. 04. (Fls. 3007/3008): ciência ao interessado Banco Pine S.A. e ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP (fls. 2981), sobre os esclarecimentos da recuperanda quanto ao alegado descumprimento do plano, pelo prazo de dez dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo de dez dias, manifeste o Banco Pine S.A. sobre a alegada carência de interesse, fundamentada na inexistência de crédito inscrito no quadro geral de credores ou habilitação. 05. (Fls. 3014/3015 e 3027): defiro o pedido do administrador judicial para o fim de determinar que a recuperanda junte aos autos, no prazo de dez dias, todos os balancetes faltantes. 06. (Fls. 3016/3023 e 3042/3049): ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre os demonstrativos financeiros da recuperanda relativo aos meses de agosto e setembro de 2011. 07. (Fls. 3036/3037, 3039/3041): ciência aos interessados da publicação de editais sobre o plano substitutivo.