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Processo 0000094-46.2007.8.26.0666 artigo 655-A
Decisão Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros do requerido, por meio do sistema Bacen-Jud, até o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos. Intime-se.