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Decisão Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação de fls. 148/172 da FESP no efeito devolutivo. 2-Vista à parte contrária para contra-razões. 3-Após, ao MP, e depois, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, seção de Direito Publico com nossas homenagens.