PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Se tempestivo o recurso, o que deverá ser certificado, recebo a apelação no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem. Se não preparado o recurso ou se insuficiente o preparo, complemento em 5 dias. (Recurso tempestivo sendo o apelante isento de custas)