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Processo 0134200-72.2006.8.26.0053 artigo 682
Decisão Proc. 302/12 Vistos. 1. Fls. 336/337: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 332, nos termos do requerimento de fls. 336/337, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 2. Após, sobre a alegação de insuficiência, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int.