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Decisão Proc. 1258/2012 - Vistos. Fls. 96/97: Recebo como emenda à inicial. Indefiro o pedido de liminar, observando-se o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 12.016/09. Notifique-se a autoridade impetrada para prestação de informações no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo na forma da lei. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Int.