PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Controle 1694/2008 Vistos. Intime-se, como diligência do Juízo, o Procurador Geral do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, para o cumprimento da obrigação de fazer e apresentação das planilhas dos valores em atraso devido aos autores, em (30) trinta dias, sob pena de procedimento verificatório do cometimento de eventual delito de desobediência, além da aplicação de multa diária. Autorizo a extração de cópias. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.