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Decisão Ciente da manifestação do administrador judicial às fls. 1206/1207. Defiro a retificação requerida às fls. 1101/1102, considerando a relação de credores apresentada pela recuperanda (fl. 236) e o erro material na publicação de fls. 531/532 Manifeste-se a recuperanda, em 10 dias, sobre o cumprimento da recuperação judicial, notadamente quanto aos créditos trabalhistas. Após, ao administrador judicial e Ministério Público. Intime-se.