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Processo 0016494-58.2012.8.26.0053 do Especial da Fazenda Pública é absoluta. Desse mododo Especialdo Especial da Fazenda Pública. Int.
Decisão (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 31 C/SAJ")Vistos. Conforme Enunciado 18 do FONAJEF "no caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor". Além disso, há de ser considerado que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta. Desse modo, para fins de competência, deve ser observada a regra legal, sendo irrelevante o número de integrantes do polo ativo. Assim, considerando o valor atribuído à causa e o fato de que em relação a cada autor não ultrapassa o teto do Juizado Especial, redistribua-se a ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Int.