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Processo 0016494-58.2012.8.26.0053 artigo 285
Decisão (A título de colaboração, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 03 C/SAJ") Vistos. Servindo este despacho como mandado, cite-se a ré (Caixa Beneficente da Fazenda do Estado de São Paulo), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o pedido, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São Paulo, Capital. Deverão os autores recolher as diligências de oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Int.