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Decisão 1) Como os demais réus e ocupantes da área não foram citados, indefiro a liminar. 2) O Ministério Público da habitação e urbanismo já foi intimado, o qual está aguardando a citação de todos os réus (fls. 1133/1135). 3) Intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar o correto andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O.