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Data da Publicação SIDAP Vistos, 1) O julgado exeqüendo se encontra às folhas 163/169; 315/330 e 341/346. Encontram-se pendentes de julgamento recursos especiais, interpostos em face do v. Acórdão que apreciou a questão relativa à antecipação da tutela deferida pelo Juízo (RE 1225607 ? folha 586) e do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu (1178522 ? folha 588). Ao agravo interposto em face da r. decisão que indeferiu o processamento do recurso extraordinário foi negado provimento (folhas 512/513 do apenso próprio ? AI 718.185). Nos termos da determinação de folha 537, os presentes autos devem aguardar, intactos, o julgamento dos recursos. Observe-se. 2) A exequente apresentou cálculo relativo à execução das verbas de sucumbência (folha 489), tendo a executada realizado o respectivo depósito (folha 491), sem ofertar impugnação (folha 508). As verbas a que se refere o presente item, pois, encontram-se quitadas. 3) Na carta de sentença em anexo foi iniciada a execução da condenação principal e da verba devida a título de multa diária. 3.1) Nos termos da decisão constante da folha 358 da carta de sentença, o depósito realizado à folha 327 daqueles autos quitou a obrigação principal, tendo sido o respectivo valor, inclusive, levantado pela exeqüente (folha 453), que a seguir quitou os tributos respectivos (folhas 465/531). 3.2) Quanto à multa, a decisão de folhas 358 e 403 da carta de sentença fixou ser devida apenas e tão somente a partir da data da publicação do V. Acórdão que manteve a r. decisão que deferiu a antecipação da tutela. Tal decisão foi objeto de agravo por ambas as partes (folhas 407/416 e 421/447 da carta de sentença). Ao recurso da exeqüente foi negado provimento (folhas 550/557 da carta de sentença). Ao recurso do executado foi dado provimento, a restar afastada a cobrança de valores a título de multa por descumprimento da antecipação da tutela (folhas 559/574 da carta de sentença). Embargos de declaração relativos ao referido v. Acórdão foram rejeitados. Encontra-se em tramitação recurso especial interposto pela exequente Oracle nos autos do agravo interposto pelo executado (1110403 ? folha 590). 4) Aguarde-se o julgamento dos recursos, nos termos do último parágrafo do item 1 supra. Int.